
Você sabe o que é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)? Trata-se de um registo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impõe às empresas com a finalidade de validar, ou não, as aposentadorias especiais.
O LTCAT aponta todos os agentes nocivos com potencial de afetar a saúde ou a integridade física que um trabalhador esteve exposto em um determinado período.
Para os empregados, esse parecer pode significar o acréscimo de um benefício e até mesmo a antecipação da aposentadoria. Já para os empregadores, ele é crucial para cumprir com a legislação previdenciária e tributária.
Quer saber mais? Abaixo, responderemos as 10 principais dúvidas sobre o LTCAT. Continue com a leitura e confira.
1. Como funciona o LTCAT?
O documento deve ser providenciado em todas as empresas que registrarem trabalhadores formalmente no regime CLT. É com base nele que o benefício será liberado ou negado. Ou seja, o LTCAT avalia as condições do ambiente profissional com propósitos previdenciários.
Vale destacar que, o parecer não segue as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho. Seu norte está nas portarias da Previdência Social.
2. Quando o LTCAT deve ser elaborado (ou atualizado)?
Como dissemos anteriormente, o LTCAT deve ser elaborado sempre que existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. O ideal é que seja atualizado uma vez ao ano, mas não existem datas de expiração para o documento.
A legislação, porém, com base na Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, obriga os empregadores a revisar o documento de caráter previdenciário sempre que houver as seguintes alterações no ambiente de trabalho:
I – mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
3. Quem elabora o LTCAT?
Sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho, conforme diz o art. 58 da Lei 8213/91.
4. Qual a diferença entre LTCAT e PGR?
Instituído pela Norma Regulamentadora Nº1 (NR 01), o Programa de Gerenciamento de Riscos, ou PGR, é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Sua função é preservar a saúde e a integridade trabalhadores da empresa, devendo ser atualizado, pelo menos, uma vez a cada dois anos.
O LTCAT documenta o ambiente de forma a possibilitar uma aposentadoria especial, enquanto o PGR visa a saúde e a segurança do trabalhador. É com base no primeiro que o segundo é elaborado.
5. Quais são os agentes de risco do ambiente de trabalho?
Dentro do ambiente de trabalho, você pode encontrar cinco tipos de agentes de risco. São eles:
- Risco de acidentes: ambiente com corrente elétrica, animais perigosos; máquinas pesadas, ferramentas antigas ou defeituosas, etc;
- Riscos biológicos: fungos, bactérias, vírus, entre outros, capazes de causar danos à saúde do trabalhador;
- Riscos ergonômicos: postura incorreta, movimentos repetitivos ou errados, esforço em excesso, entre outros;
- Riscos físicos: ruídos, vibrações, temperaturas elevadas ou muito baixas, radiações, entre outros;
- Riscos químicos: óleos, poeira, tintas, fumo e outras substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão.
6. O LTCAT é obrigatório?
Sim. De acordo com a Lei 9.732 de 11/02/1998, independentemente da quantidade de trabalhadores ou do segmento, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas.
Aquelas que não elaborarem o registro estarão sujeitas a multas.
7. Qual é o valor da multa?
Depende da gravidade da infração. Conforme o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 283, Capítulo III, as multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.
8. Aposentadoria especial: como funciona?
A aposentadoria especial é um benefício concedido pela Previdência Social aos profissionais que trabalham sob riscos variados. Por meio dela, é possível passar para a inatividade com menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos).
9. O trabalhador precisa levar o LTCAT ao INSS?
Não. O documento deve estar atualizado na empresa e disponível para apresentação quando solicitado.
10. A empresa precisa guardar o LTCAT?
Sim. Após a atualização, a empresa deve manter o LTCAT arquivado por 20 anos. Nesse período, auditores da Previdência Social podem fazer vistorias nas instalações da corporação.
O período para armazenamento obrigatório é longo justamente por causa de sua relação com as solicitações de aposentadorias.
Entendeu o quão o importante é o LTCAT? Além de ser obrigatório, trata-se do documento que aponta todos os agentes nocivos com potencial de afetar a saúde ou a integridade física que um trabalhador.