O Brasil é o 2º país do G20 em índices de mortalidade no trabalho. Por isso, investir em Segurança do Trabalho e prevenção é tão importante. De acordo com um relatório divulgado no último ano pelo Ministério Público do Trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho, o Brasil apresentou uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos de 2002 a 2020 – ficando atrás apenas do México, que tem uma média de 8 óbitos a cada 100 mil vínculos empregatícios.
Os acidentes de trabalho não apenas afetam os funcionários, mas também os gestores que têm de arcar com as taxas de indenizações e/ou afastamento dos colaboradores. Além disso, todo o fluxo de trabalho é afetado quando um ou mais colaboradores são acometidos por algum acidente no ambiente de trabalho.
Nos últimos dois anos, especialmente por conta da pandemia da COVID-19, percebemos que o debate com relação à importância da Saúde e Segurança do Trabalho aumentou. Esperamos que essa tendência continue em voga mesmo com o arrefecimento da pandemia e que as empresas levem consigo os aprendizados para os anos vindouros em suas equipes.
Abaixo, separamos 5 medidas em Segurança do Trabalho para ficar de olho em 2022:
- Limpeza e organização do local do trabalho em primeiro lugar
Como dissemos anteriormente, com o advento da pandemia a mentalidade mudou bastante nos ambientes de trabalho. Com a volta ao presencial se tornando cada vez mais uma realidade novamente, vai ser natural que algumas medidas ainda continuem no nosso universo, como o uso de máscaras em locais fechados e mais cuidado com a organização do ambiente de trabalho.
Isso vai se importante, inclusive, para que os acidentes sejam evitados. Uma perícia mais atenta a desleixos relativamente comuns, como um ambiente desorganizado ou o tumulto de muitos colaboradores aglomerados em ritmo frenético com a intensidade da rotina de trabalho podem ser cruciais para que os acidentes sejam evitados.
É importante levar em consideração que o comprometimento por um local organizado também é um dever de todos os trabalhadores da empresa. Graças a um trabalho em equipe eficiente, é possível ter como resultado um ambiente livre de riscos, onde todos podem transitar a atuar sem problemas.
- Equipamentos de Proteção Individual
Se você é um gestor ou técnico em Segurança do Trabalho, já deve estar ciente sobre a importância dos Equipamentos de Proteção Individual, os EPI. Caso você ainda não saiba, é de obrigação da empresa fornecê-los sem custo nenhum ao empregado para que possam realizar suas tarefas em segurança.
Porém, nem todas os EPI servem para qualquer tipo de trabalho. Cada ofício tem parâmetros que exigem equipamentos específicos, e por isso é essencial estar atento aos riscos de trabalho para ter uma noção exata dos equipamentos que devem ser utilizados. Com a iminência do Programa de Gerenciamento de Riscos, agora exigido pela NR-1, e a consequente elaboração de um Plano de Ação para mitigação de riscos, fica mais evidente a necessidade de garantir equipamentos aos funcionários.
O papel de oferecer os equipamentos cabe aos empregadores. Contudo, é fundamental que os colaboradores zelem pela integridade deles, bem como fazer o uso adequado. Os equipamentos mais comuns exigidos nas empresas são as luvas, óculos, protetores de respiração, protetores auriculares, cintos antiquedas, capacetes, botas, entre outros.
- Comunicar os incidentes é fundamental
Pequenos incidentes, quando não são lidados da maneira correta, podem se transformar em acidentes. Quando algo acontece fora da normalidade, deve ser comunicado imediatamente aos superiores e, principalmente, ao setor responsável pela Segurança do Trabalho.
Caso ocorra um acidente, é obrigação do empregador preencher um Comunicado de Acidente de Trabalho, o CAT, até um dia útil depois da ocasião do acidente. Este é um formulário em que constam informações sobre a empresa, o colaborador e sobre o ocorrido. Se não for feito, a empresa pode arcar com multas que variam entre R$670,89 e R$6.708,88, conforme a gravidade do acidente.
O CAT deve ser enviado pelo eSocial. Além da questão da multa, a comunicação de incidentes é fundamental para servir de alerta às pessoas que se encontram na mesma situação e para evitar futuros problemas com a adoção de práticas de correção e prevenção.
- Uma CIPA atualizada é uma CIPA eficiente
A CIPA, também conhecida por Comissão Interna de Prevenção a Acidentes, é responsável por fomentar e educar os colaboradores a tomar mais atenção às noções em Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas. A Norma Regulamentadora que regulariza a atuação dos membros dessa comissão é a NR-5, e atualmente está em vigor um novo texto que trouxe alterações significativas com relação à composição, às atribuições e aos treinamentos destes colaboradores.
Em suma, é papel dessa comissão manter a segurança no trabalho, criar regras para a empresa e acompanhar de perto a eficácia e o cumprimento delas. A CIPA também dá apoio aos funcionários lesionados, acompanha seu afastamento e promove campanhas de conscientização, feiras de saúde, atividades e palestras sobre Segurança do Trabalho.
Com essas novas mudanças em vista, é importante estar atento para atualizar os membros da CIPA das empresas para que o seu trabalho seja efetivo de acordo com a legislação em vigor. Assim, os gestores já não precisam se preocupar tanto com relação aos riscos de acidentes nos locais de trabalho já que existem funcionários responsáveis por essa demanda.
- É hora de abandonar máquinas em más condições
Geralmente, o início do ano é marcado pelas revisões e inspeções de trabalho para que os acidentes mais graves sejam evitados ao longo do ano. Algumas máquinas passam por manutenção e outras serão descartadas. Esse é o momento para abandonar de vez aqueles equipamentos que já não podem ser mais utilizados devido aos riscos de segurança aos seus trabalhadores.
Nem sempre um problema será limitado à imperícia. Máquinas e equipamentos com prazo de validade já esgotados estão suscetíveis a um mau funcionamento que pode gerar acidentes mais graves. Ao verificar algum problema neste sentido, é preciso comunicar os responsáveis para que haja a manutenção e revisão dos equipamentos em questão – ou então, em casos mais graves, para a troca dessas máquinas.