A Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), foi criada no intuito de promover maior segurança ao ambiente de trabalho, sendo de adesão obrigatória por empresas que contam com o auxílio de mais de 20 colaboradores, embora também possa ser adotada por negócios menores.
O objetivo principal da CIPA e unir todos os interesses do empregador e dos funcionários de empresas públicas, privadas, sociedades econômicas mistas, órgãos de administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, entre outras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além de assegurar o bem-estar dos empregados de uma empresa, a CIPA também tem o intuito de desenvolver os seguintes benefícios:
- Aumento da credibilidade
- Mais fornecedores e clientes
- Fortalecer a imagem da marca empregadora
Formação da CIPA
Os empregadores devem saber que a CIPA é composta por dois grupos, os representantes do empregador e dos empregados, ambos com a mesma quantidade de integrantes.
No que se refere à escolha dos representantes dos funcionários, esta é feita pelos próprios colaboradores, enquanto os demais membros são indicados pelo empregador.
É importante mencionar que todos os integrantes da equipe podem participar da CIPA, uma vez que os escolhidos passarão por um treinamento específico que deverá abordar as seguintes temáticas:
- Ambiente, riscos e condições de trabalho;
- Investigação de doenças e acidentes;
- Prevenção contra a AIDS;
- Legislação trabalhista e previdenciária;
- Higiene e controle de riscos;
- Organização dos grupos da CIPA.
Atribuições da CIPA
A CIPA exerce um trabalho integral, em vários cenários agregados a uma série de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR 4, que dispõe sobre o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), atribuído à NR 7, bem como ao Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, representado pela NR 9.
Observe a seguir cada uma das responsabilidades exercidas pela CIPA.
- Identificação e mapeamento de riscos no ambiente de trabalho;
- Plano de trabalho dos grupos da CIPA;
- Implementação de novos recursos que visem diminuir os riscos aos empregados;
- Verificação mensal ou semanal dos ambientes de trabalho para a identificação de locais e atividades de risco;
- Avaliação de metas e ações estabelecidas;
- Divulgar informações sobre as atividades em andamento para a equipe, o que pode ser feito através do Diálogo Diário de Segurança (DDS);
- Providenciar a paralisação total ou parcial de máquinas e setores que possam agredir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Essa atribuição pode ser requerida ao empregador ou ao SESMT, quando houver;
- Assessorar o desenvolvimento de outros programas relacionados à saúde e segurança dos empregados, que são determinadas pelas NRs do Ministério do Trabalho;
- Resguardar o cumprimento das NRs e todas as legislações em prol da saúde e segurança dos trabalhadores;
- Análise e implementação de medidas contra doenças e acidentes;
- Requisitar laudo técnico de avaliações ambientais e da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de eventuais doenças ou acidentes no trabalho;
- Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT), com o objetivo de conscientizar os funcionários sobre saúde e segurança no trabalho;
- Participar de Campanhas de Prevenção da Síndrome da Imunidade Adquirida (AIDS).
Formato de implementação da CIPA
A empresa com o desejo de adotar a CIPA deve se certificar da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) exercida, além de conferir a NR 5, na qual se encontra a CIPA, no intuito de conferir a categoria do negócio com base na quantidade de colaboradores, ressaltando que a dimensão da CIPA pode sofrer variações de acordo com a proporção das equipes.
Vale destacar que a CIPA é de extrema importância para o desenvolvimento de qualquer empreendimento.