SST no eSocial: como funciona e quais as obrigações da sua empresa
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, de 11 de dezembro de 2014.
O objetivo do eSocial é unificar e facilitar o envio de informações por parte das empresas sobre os empregados, de forma eletrônica, para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.
Assim, é possível associar informações importantes em um único local, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Com o eSocial, se espera que haja menos redundância das informações e garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, além de simplificar e racionalizar o cumprimento dessas obrigações por parte das empresas.
O que muda em SST com o eSocial?
A fiscalização passa a ser mais consistente, exigindo que a empresa passe a cumprir com as obrigações com regularidade. Isto é, o eSocial não mudará nenhum processo de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), apenas a forma que os órgãos competentes receberão as informações.
Podemos citar também os reflexos dessa alteração de realidade, como:
- Mudança na rotina do profissional de SST;
- Reforço da padronização das informações contidas nos laudos;
- Garantia de que os prazos se cumpram de acordo com a lei;
- Cumprimento integral das leis e normas;
Qual o primeiro passo para sua empresa?
De imediato, as principais medidas que os empregadores devem adotar é o saneamento cadastral e revisão de processos de SST. Por isso, é importante que as informações dos empregados estejam sempre atualizadas durante o período em que existe vínculo empregatício. Desde o número do CPF do colaborador, até seu endereço e sobrenome de casado, por exemplo.
No entanto, as empresas podem optar em contratar uma organização experiente como a Paromed para preparar e auxiliar com todas as informações e entregas necessárias de SST no eSocial.
Quais eventos de SST devem ser enviados ao eSocial?
Conforme estabelece o Manual de Orientação do eSocial (MOS) na sua última versão, associado a última nota técnica disponível, os eventos obrigatórios para enviar ao eSocial de SST são:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: evento para comunicar acidente de trabalho pelo empregador, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
(este evento em particular deve ser enviado sempre pela empresa, por conta dos prazos previstos em lei)
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: evento realizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador, indicando a prestação de serviços, pelo colaborador ou estagiário, nos ambientes descritos, bem como para informar a exposição aos fatores de risco (Tabela 23 – Fatores de Risco do Meio Ambiente do Trabalho e Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais). É informado se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como possibilita o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial.
- S-2220 –Monitoramento da Saúde do Trabalhador: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o empregador, como por exemplo, os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quais são os prazos de entrega dos eventos de SST?
As empresas que pertencem ao primeiro grupo do eSocial (faturamento anual superior a 78 milhões) devem prestar as informações de SST, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a partir de 13/10.
O cronograma completo com as datas de entrega de todos os eventos está disponível no site do Governo Federal.
Em qual grupo do eSocial me enquadro?
As empresas são organizadas em grupos por natureza jurídica, e cada um tem suas próprias datas para início e fim do envio de cada tipo de evento específico, chamadas de fases.
Confira a figura abaixo para identificar o grupo da sua empresa, de acordo com as Resoluções e Portarias, que alteraram a organização dos grupos e as datas de início de algumas das fases de implantação do eSocial:
Quais são as vantagens para as empresas?
O eSocial traz diversas vantagens para as empresas, como:
- Simplificação e integração dos processos, que gera ganho de produtividade;
- Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.
- Menores chances de erros nos cálculos;
- Maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos;
- Diminuição de gastos e tempo dedicados para à execução dessas obrigações;
- Praticidade com o registro imediato de novas informações.
Quais são as vantagens para os trabalhadores?
A principal vantagem que o eSocial proporciona ao trabalhador é uma maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho. Isso porque, serão registrados todos os dados sobre os pagamentos efetuados ao trabalhador, bem como as informações referentes à sua condição de trabalho, como as características do local que desempenha suas atividades e os tipos de riscos aos quais está exposto.
O eSocial vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.
Quais são as vantagens para a sociedade?
Trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial. Com isso, há uma contribuição para uma possível melhoria na elaboração e tomada de decisão em políticas públicas, bem como na prestação dos benefícios previdenciários aos trabalhadores.
Quais as penalidades no não cumprimento?
As penalidades pelo descumprimento das obrigações do eSocial são basicamente as mesmas que ocorrem atualmente.
Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, empresas que não se adequarem terão o processamento e quitação das obrigações rotineiras para com a administração federal praticamente inviável.