A Norma Regulamentadora 4 ou NR 4 é uma das mais importantes NRs e estabelece critérios a fim de garantir a integridade física dos trabalhadores.
Sendo assim, a Norma Regulamentadora determina que as empresas possuam uma equipe de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) para reduzir o número de acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.
Esta é uma exigência que está prevista nas leis da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e seu formato é adequado para o perfil de cada empresa.
Acompanhe o artigo abaixo que a gente explica tudo sobre o que é a NR 4 e como ela funciona!
O que é a NR 4?
De acordo com a Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR 4 foi estabelecida com a finalidade de garantir a contratação de profissionais tanto da área de segurança quanto da saúde do trabalho.
Eles integram a equipe de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que pode contar com:
Médico do trabalho
É necessário ser médico com certificado de pós-graduação no curso de Especialização em Medicina do Trabalho ou ter certificação de residência médica na área de concentração em saúde do trabalhador.
Engenheiro de segurança do trabalho
Quem é engenheiro ou arquiteto pode atuar nesta função, desde que possua pós-graduação certificada em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Enfermeiro do trabalho
Tem que ser enfermeiro e pós-graduado em Enfermagem do Trabalho, desde que a especialização seja ministrada por universidade ou faculdade que tenha curso de graduação em Enfermagem.
Técnico de segurança do trabalho
Para esta função, é preciso ser técnico com comprovação de registro profissional que é expedido pelo Ministério do Trabalho.
Auxiliar de enfermagem do trabalho
Pode atuar quem é auxiliar ou técnico de enfermagem. Desde que possua certificado de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, que é ministrado em instituições especializadas e autorizadas pelo Ministério da Educação.
A contratação destes profissionais para o SESMT tem como base o número de empregados e a natureza do risco da atividade da empresa.
Visto que recentemente houve alterações da CLT, por meio da Lei nº 13.467, uma revisão geral da NR 4 foi incluída na pauta da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Assim, está em processo de discussão a atualização da norma.
Como atuam os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A Norma Regulamentadora 4 determina que a equipe de SESMT atue para garantir que sejam aplicados conhecimentos técnicos, tanto de engenharia de segurança quanto de medicina ocupacional, no ambiente de trabalho com intuito de minimizar, e até mesmo, extinguir quaisquer riscos à saúde dos funcionários.
Para tal, entre as atividades do SESMT, podemos citar: verificar possíveis riscos e orientar os colaboradores quanto a necessidade de usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Assim como registrar eventuais acidentes de trabalho.
No caso de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, a NR 4 estipula que a equipe de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho seja estruturada a partir das características do local onde efetivamente os funcionários estão exercendo as atividades.
Na prática e de maneira geral, a atuação do SESMT acontece por meio de ações como:
– Comunicados e recomendações sobre o surgimento de novas doenças ocupacionais, bem como os riscos relacionados a atividade de trabalho;
– Apresentação de palestras para abordar maneiras de evitar acidentes, desde os menores até os que atingem grandes proporções;
– Assistência aos funcionários que se tornam vítimas de acidentes de trabalho ou que apresentam sintomas das doenças do trabalho.
Ainda assim, estruturar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho precisa ser resultado de uma política legítima da cultura da empresa com o objetivo de prevenir acidentes. E não apenas para atender a legislação da NR 4.
NR 4 e a relação com outras Normas Regulamentadoras
É importante saber que não basta seguir apenas os direcionamentos da Norma Regulamentadora 4. Mais do que criar o SESMT, neste caso, as empresas precisam se basear em normas complementares para garantir a segurança dos trabalhadores.
Não cumprir o que está estabelecido nas Normas Regulamentadoras acarreta consequências legais que prejudicam as empresas.
Por isso, é importante os gestores saberem quais são as exigências das NRs e quais são pertinentes à sua atividade de trabalho.
Algumas das Normas Regulamentadoras você pode conhecer por aqui: NR 1, NR 3, NR 5, NR 6, NR 7, NR 8, NR 9, NR 10 e NR 12.
Conclusão
Em resumo, entender e aplicar as exigências da NR 4 bem como das demais Normas Regulamentadoras garante não apenas a segurança dos colaboradores, mas cria uma cultura de valorização da vida daqueles que fazem parte da organização.
E isso, reflete na imagem externa da empresa, uma vez que os funcionários se sentem confortáveis em trabalhar neste ambiente, consequentemente, vão compartilhar a experiência com outras pessoas.
É importante lembrar que não é optativo seguir os critérios da NR. Quem não cumpre, está sujeito a multas e penalidades legais.
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