Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez
Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez – Perda auditiva induzida pelo ruído relacionada ao trabalho
O Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez foi instituído pela Portaria de Consolidação MS nº 1/2017, art. 527, como símbolo de luta cujo propósito principal é educar, conscientizar e prevenir a população brasileira para os problemas advindos da surdez, que afeta, em algum grau, aproximadamente 5,8 milhões de pessoas.
Surdez é o nome dado à impossibilidade ou à dificuldade de ouvir. A audição é constituída por um sistema de canais que conduz o som até o ouvido interno, onde essas ondas são transformadas em estímulos elétricos e enviadas ao cérebro, órgão responsável pelo reconhecimento daquilo que se ouve.
A surdez pode ter diferentes graus, tipos, ser congênita ou adquirida e afetar pessoas de qualquer idade sob variadas formas. Seus prejuízos são diversos e, comumente, provoca alterações na comunicação com grande impacto na saúde e na qualidade de vida, no desenvolvimento acadêmico e nas relações de trabalho.
Perda Auditiva Relacionada ao Trabalho é geralmente conhecida como Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). Entretanto muitos casos de adoecimento auditivo provocado pelo trabalho são decorrentes de outros fatores causais, como a vibração, calor e substâncias químicas, embora muito comumente o risco físico (ruído) seja o mais atribuído à perda auditiva.
A PAIR é provocada pela exposição prolongada ao ruído. É uma perda auditiva do tipo neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e progride com o tempo de exposição ao ruído (CID 10 – H 83.3).
A maior característica da PAIR é a degeneração das células ciliadas do órgão de corti (ouvido interno), para qual não há tratamento eficaz e não há possibilidade de melhora mesmo após o afastamento ao trabalho (protocolo de PAIR/MS, 2006).
A perda auditiva relacionada ao trabalho é considerada uma das doenças mais frequentes na população trabalhadora estando presente em diversos ramos de atividade entre eles a siderurgia, metalurgia, gráfica, têxtil, construção civil, agricultura, transportes, telesserviços e outros.
São sinônimos: perda auditiva por exposição ao ruído no trabalho, perda auditiva ocupacional, surdez profissional, disacusia ocupacional, perda auditiva induzida por níveis elevados de pressão sonora, perda auditiva induzida por ruído ocupacional, perda auditiva neurossensorial por exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora de origem ocupacional.
Descrição
Sempre é neurossensorial, uma vez que a lesão é no órgão de Corti da orelha interna.
Geralmente é bilateral, com padrões similares. Em algumas situações, observam-se diferenças entre os graus de perda das orelhas.
Geralmente não produz perda maior que 40dB (NA) nas frequências baixas e que 75dB(NA) nas altas.
A sua progressão cessa com o fim da exposição ao ruído intenso.
Á medida que aumenta o limiar, a progressão da perda se dá de forma mais lenta.
A perda tem início e predomínio nas frequências de 3, 4 ou 6 kHz, progredindo, posteriormente, para 8, 2, 1, 0,5 e 0,25 kHz.
Em condições estáveis de exposição, as perdas em 3, 4 ou 6 kHz, geralmente atingirão um nível máximo, em cerca de 10 a 15 anos.
O trabalhador portador de PAIR pode desenvolver intolerância a sons intensos, queixar-se de zumbido e de diminuição de inteligibilidade da fala, com prejuízo da comunicação oral. Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, 1998).
Causas
Diversos estudos mostram que outros agentes causais (químicos ou ambientais), atuando de forma isolada ou concomitante à exposição ao ruído, podem também ocasionar danos à audição. Dentre eles a exposição à vibração (britadeiras, por exemplo), calor (caldeiras, por exemplo) e substâncias químicas (combustíveis e solventes, por exemplo).
Sinais e Sintomas
- a) Auditivos:
Perda auditiva
Zumbidos
Dificuldades no entendimento de fala
sintomas auditivos menos frequentes: intolerância a sons intensos, sensação de audição “abafada”, dificuldade na localização da fonte sonora
- b) Não-auditivos:
Transtornos da comunicação
Alterações do sono
Transtornos neurológicos
Transtornos vestibulares
Transtornos digestivos
Transtornos comportamentais
- c) Outros efeitos do ruído
Transtornos cardiovasculares
Transtornos hormonais
Diagnóstico/Tratamento/Reabilitação
Considerando que o trabalhador seja atendido no SUS, na suspeita de perda auditiva relacionada ao trabalho, o profissional da atenção básica deve encaminhar o trabalhador para rede de serviços de média e alta complexidade do SUS, para que possa ser submetido à realização de exames audiológicos, que tem por objetivo confirmar a existência de alterações auditivas.
É importante lembrar que o profissional de saúde também deve pesquisar informações sobre a história ocupacional do trabalhador a fim de detalhar a exposição e buscar relação entre esta e os sinais e sintomas apresentados.
Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST), atuam como retaguarda técnica especializada para as ações e serviços da rede SUS garantindo a continuidade e integralidade da atenção à saúde do trabalhador. Desta forma, na ocorrência de suspeita de Perda Auditiva Relacionada ao Trabalho os trabalhadores também podem ser referenciados para os CRST.
Não existe até o momento tratamento para PAIR. Deve-se notificar o caso e acompanhar a progressão de perda auditiva por meio de avaliações periódicas.
A PAIR não provoca incapacidade para o trabalho, mas pode ocasionar limitações na realização de tarefas.
Os casos devem ser avaliados individualmente para orientar ações de reabilitação do trabalhador e adequação do ambiente de trabalho.
Prevenção
O diagnóstico precoce pode evitar o agravamento da perda auditiva apresentada pelo trabalhador, além disso, norteará a busca ativa de novos casos neste ambiente de trabalho e permitirá que medidas de proteção individual e coletiva sejam adotadas, evitando assim o desencadeamento de perda auditiva em trabalhadores e o agravamento naqueles que já estão adoecidos.
As empresas devem manter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 9 (NR 9), no qual os riscos no trabalho devem ser identificados, quantificados para adoção de medidas de prevenção e controle dos riscos e direcionamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de avaliação da saúde dos trabalhadores, de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 7 (NR 7).
As ações de controle da Perda Auditiva Relacionada ao Trabalho estão relacionadas ao controle de ruído: na fonte, na trajetória e no indivíduo. Podem conter medidas organizacionais, como: pausas, mudança de função e redução da jornada de trabalho. Além do controle de outros fatores como: as substâncias químicas tóxicas, vibração e calor