Envio de informações ao sistema do Governo Federal já é obrigatório, sendo necessário se atentar aos prazos a serem seguidos
O envio de informações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) via eSocial já é obrigatório para a maioria das empresas e instituições do país: a exigência começou em outubro de 2021 para as do Grupo 1, e em janeiro deste ano para as dos grupos 2 e 3 – as do Grupo 4 ainda têm até 1º de janeiro de 2023 para se adaptar. Apesar disso, há muitas dúvidas sobre quais dados devem ser informados e os prazos a serem seguidos. Vamos responder a todos esses questionamentos neste post.
Com a simplificação do eSocial, apenas três eventos relativos à SST devem ser informados, com os seguintes prazos:
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – até o primeiro dia útil após a ocorrência ou de imediato, em caso de óbito;
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador – até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame;
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
As empresas também precisam ficar atentas, pois é preciso informar alguns dos treinamentos de Segurança e Saúde do Trabalho realizados, descritos nas NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), NR-12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos) e NR-37 (Segurança e saúde em plataformas de petróleo). Cabe ao responsável do setor de Segurança e Medicina do Trabalho enviar as informações ao setor de RH ou ao contador da empresa, que preencherá as informações nos devidos eventos do eSocial.
Ainda não há aplicação de multas em caso de descumprimento das obrigações, mas a previsão é que isso comece a ocorrer a partir de janeiro de 2023. Para evitar que isso ocorra, é preciso observar as indicações da Tabela 28 do eSocial, com os devidos códigos:
NR-10
1006 – Autorização para trabalhar em instalações elétricas
NR-12
1207 – Operação e realização de intervenções em máquinas
NR-37
3701 – Treinamento antes do primeiro embarque
3702 – Treinamento antes do primeiro embarque – Reciclagem
3703 – Treinamento eventual
3704 – Treinamento básico
3705 – Treinamento básico – Reciclagem
3706 – Treinamento avançado
3707 – Treinamento avançado – Reciclagem
3708 – Treinamento específico – Empregado integrante da brigada de incêndio
3709 – Treinamento específico – Riscos radiológicos da plataforma
3710 – Treinamento específico – Empregado integrante de equipe de resposta a emergências
3711 – Treinamento – Sinaleiro (reciclagem)
3712 – Treinamento – Operador de guindaste (reciclagem)
3713 – Treinamento – Curso Básico para Manipulador de Alimentos
3714 – Treinamento – Curso complementar para serviços em instalações elétricas em alta tensão
3715 – Treinamento – Curso básico de segurança em operações de movimentação de cargas e transporte de pessoas
3716 – Treinamento – Curso complementar para operadores de guindastes
3717 – Treinamento – Curso para indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação ionizante
3718 – Treinamento – Procedimento operacional – Acendimento da chama piloto
3719 – Operador do equipamento de guindar
Esses treinamentos devem ser enviados nos eventos S-2200 (Cadastramento inicial / Admissão / Ingresso do trabalhador) e S-2206 (Alteração do contrato de trabalho).
O primeiro é ligado ao registro e à admissão de empregados, com o cadastramento de todos os vínculos ativos, na data inicial da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos. Esses dados ajudam a construir o, utilizado para validar os eventos de folha de pagamento, por exemplo. Todo declarante que mantém vínculos trabalhistas deve preenchê-lo, sempre no dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços; e até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário.
Já o segundo evidencia alterações do contrato de trabalho, como remuneração e periodicidade de pagamento. Deve ser preenchido por todo declarante sobre o vínculo do empregado, até o dia 15 do mês subsequente à competência do evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento.
Módulo Web
Em abril deste ano, o governo federal lançou o módulo web SST para que os empregadores e as empresas prestem as informações de Segurança e Saúde do Trabalho de forma segura e correta. Nele é possível encontrar dados de vínculo para preenchimento dos eventos, em uma interface mais moderna e intuitiva. Os formulários, por exemplo, possuem um passo a passo orientado, com consultas e automações.
Para acessá-lo, é preciso utilizar uma das credenciais cadastradas – certificado digital, acesso via gov.br ou código de acesso e senha – ou fazer uma procuração eletrônica para uma empresa ou profissional especializado. Lembrando que não é preciso prestar informações de SST no eSocial para trabalhadores domésticos, a não ser a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Implantação segura
Caso sua empresa precise de auxílio com a adaptação ao eSocial e com o preenchimento dos eventos de SST, procure a Ocupacional. Nossa equipe está treinada para adequar seus processos ao sistema do governo federal, sem causar rupturas no que é feito hoje em dia. Entre em contato com a gente e vamos conversar!