
Quando aceitamos uma oportunidade de emprego, precisamos realizar um procedimento específico. E se você está aqui, já deve conhecer, ou ter ouvido falar, no exame admissional.
Mas muitas pessoas ainda não sabem a sua devida importância. Primeiramente, é dessa forma que se torna possível verificar se o candidato está apto ao trabalho. Ou seja, se está fisicamente qualificado para desempenhar as atividades da vaga.
Por que é feito o exame admissional?
Primeiramente, é importante entender o conceito. Então, anote aí: o exame admissional é a avaliação médica que o novo colaborador precisa realizar. Portanto, deve ser feito antes de iniciar na nova empresa.
Para entender melhor, pense que esse procedimento tem a mesma finalidade que o exame para dirigir. Afinal, é com ele que se atesta a capacidade para dirigir de forma segura. Da mesma forma, o exame ocupacional demonstra se a pessoa está apta para as atividades da nova empresa.
O que diz a lei sobre esse exame?
Por lei, o exame serve para proteger a saúde do trabalhador. E o que isso significa? Que ele não serve para discriminar ou excluir candidatos. Além disso, qualquer ato discriminatório pode ocasionar em ação judicial do candidato.
Outra finalidade do exame é detectar doenças pré-existentes. Dessa forma, o médico do trabalho responsável pelo exame pode identificar possíveis contatos com agentes nocivos à saúde nos empregos anteriores.
Além disso, o exame ainda é uma forma de proteger o empregador. Como? Em caso de doenças ocupacionais já existentes, pode evitar que ele pague indenizações indevidas.
A Lei nº 7.855, de 24.10.1989, prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz:
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – na admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.”
Existe um prazo para a realização desse exame?
Sim, existe.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o prazo para a realização do exame é de até 15 dias após a contratação.
Por outro lado, os especialistas indicam que ele é que ele seja feito antes de começar desempenhar a função. Sendo assim, eles recomendam que o colaborador inicie as suas atividades já com o laudo médico. Isso evita contratempos indevidos.
Qual a análise no exame admissional?
Antes de tudo, há uma conversa para tomar conhecimento do “histórico” médico do candidato e de outras informações. Isso serve para o médico decidir sobre a aptidão da pessoa.
Esse questionário pode ser feito em plataformas de telemedicina. No processo, o médico faz algumas perguntas:
- Qual a função exercida no último emprego?
- Houve exposição a algum tipo de risco?
- Passou por alguma cirurgia?
- Tem alguma patologia crônica?
- E em caso positivo, com qual tratamento?
- Faz uso de medicamentos controlados?
Exames solicitados pelas empresas
Após a triagem, o candidato receberá um encaminhamento. Ele serve para para a realização de alguns exames, como:
- Hemograma;
- Glicemia;
- Urina 1;
- Triglicérides;
- Colesterol e outros exames laboratoriais.
Mas nem todos colabores precisam realizar estes exames. Isso porque alguns profissionais exercem funções consideradas de risco. É o caso quando há exposição direta a agentes químicos e biológicos. Profissionais de limpeza pública, da área da saúde e fiscais alimentícios são alguns exemplos. Dessa forma, nestes casos, exames ainda mais específicos serão solicitados. Entre eles, estão:
- Audiometria: avalia a capacidade do candidato em escutar os sons;
- Eletroencefalograma: avalia a atividade elétrica do cérebro;
- Eletrocardiograma: avalia a condução elétrica do coração;
- Radiografia de tórax: identifica doenças pulmonares. Muito utilizado para profissionais da limpeza. O exame verifica condições em razão da inalação de poeira;
- Espirometria: O exame mede a capacidade pulmonar. Portanto, avalia a quantidade de ar que o candidato consegue inspirar e expirar.
As empresas não podem solicitar quais exames?
Fique atento a isso: não podem. Isso porque existem alguns exames que são considerados discriminatórios. E o que fazer nestes casos? Atenção: quando solicitados, podem acarretar em sanções judiciais à empresa.
Sendo assim, os exames não permitidos são:
- de gravidez,
- testes de esterilização (oclusão tubária para mulheres e vasectomia para os homens);
- testes de identificação do vírus causador da AIDS;
Caso você desconfie que houve eliminação pelo resultado de algum desses exames, não fique calado. É possível reivindicar seus direitos na Justiça.
Como ocorre a reprovação de um candidato no exame médico?
Em primeiro lugar, a orientação é que um médico do trabalho conduza o exame admissional. Além disso, o ideal é que este profissional possua certas características. Boa qualificação técnica e familiaridade com o local de trabalho são fundamentais.
Essas qualidades ainda se complementam a outros atributos. O médico não deve, por exemplo, reprovar um candidato simplesmente porque ele tem uma doença.
Para entender melhor, pense que o candidato em questão tem pressão alta. Isso não indica que ele não está apto. Desde já, duas avaliações devem ser levadas em conta. Uma delas é estado do paciente, e a outra, se atividade não irá agravar o quadro. Por fim, o indicado é que haja monitoramento durante os exames médicos periódicos.
Portanto, fica claro que qualquer inaptidão deve ser bem explicada. E, quando isso não ocorre, pode se caracterizar em discriminação. São exemplos as situações clássicas de empresas que deixam de contratar indivíduos, por conta de fatores externos. Candidatos obesos, pessoas com deficiências e portadores de doenças crônicas podem sofrer discriminação.
E ainda, em relação a gestantes e a portadores do vírus HIV, a questão é ainda mais grave, porque os exames são proibidos por lei.
Caso o candidato reprove, é fundamental enfatizar o motivo. Ele precisa deixar claro que o que está em foco é a saúde e não o emprego. Além disso, deve frisar que isso seria impeditivo em outras situações.
Exame admissional X discriminação
Primeiramente, por lei, o exame admissional existe para proteger a saúde do trabalhador. Portanto, ele jamais deverá discriminar ou excluir potenciais candidatos ao emprego.
Além disso, qualquer ato discriminatório praticado pela empresa, na admissão, pode dar margem à ação judicial do candidato.
Por outro lado, o exame também protege o empregador. Por exemplo, é importante verificar o caso de o candidato ter doenças ocupacionais pré-existentes. Afinal, quando detectado, por evitar que a empresa pague indenizações indevidas por esse problema no futuro.
A empresa pode solicitar exame toxicológico?
Você já deve ter ouvido falar nele, já que este exame é popularmente conhecido como ”teste de drogas”.
Pois bem: o exame toxicológico tem como objetivo detectar substâncias psicoativas no organismo. Ele pode ser feito através de exames de urina e sangue. Ou ainda, pode ser a partir de uma metodologia de larga janela de detecção. Ou seja, um exame capaz de captar resultados por um período de tempo mais longo.
O exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias é obrigatório por lei apenas para determinadas funções. São elas: motoristas de ônibus, caminhões e carretas, operadores de máquinas e empilhadeiras (CNH nas categorias C, D ou E).
Sobretudo, por lei, o resultado do exame toxicológico não serve como critério para fins de definição de aptidão do trabalhador.
Como orientar o candidato reprovado?
O indicado é que o próprio setor de Recursos Humanos comunique ao candidato. O que acontece é que muitas empresas transferem essa responsabilidade ao médico. Porém, estes profissionais, devem apenas emitir o laudo.
Além disso, pode ocorrer o direcionamento sobre o cuidado com a saúde. Sendo assim, é importante ter uma comunicação transparente com a pessoa, mas sem esquecer da empatia.
Quando a empresa deve fazer exames periódicos?
Em geral, existem três tipos de exames ocupacionais periódicos. São eles: exames semestrais, anuais e bienais. Nesse sentido, cada grupo precisa realizar avaliação médica periódica.
Os exames semestrais costumam conter alguns monitoramentos biológicos. Eles são importantes para acompanhar as condições de saúde do trabalhador.
Já os exames bienais são recomendados para funcionários entre 18 e 45 anos. E ainda, para aqueles que não exerçam atividades que os exponham à algum tipo de perigo. Alguns exemplos são atividades periculosas e insalubres.
Os exames anuais, entretanto, são indicados para colaboradores com as seguintes características:
- São menores de 18 anos;
- Estão acima dos 45 anos;
- Desempenham funções periculosas e insalubres;
- Possuem de doenças crônicas.
Quais são as condições para o exame demissional?
A bateria de exames feita no processo de admissão deve ser repetida na demissão de um colaborador.
O exame demissional também é uma etapa importante para ambas as partes. Dependendo do quadro do colaborador, a empresa pode sofrer consequências na justiça.
Por exemplo: e se tiver uma doença relacionada ao trabalho? Segundo a lei, o funcionário tem direito de ser reintegrado ao cargo ou indenizado. Isso ocorre caso a condição o impeça parcial ou integralmente de exercer a função que o era determinada.
Por fim, o exame demissional só precisa no momento da demissão. Isso ocorre ainda em dois casos:
- quando a última avaliação médica periódica tenha sido feita há mais de 135 dias para empresas classificadas como de risco 1 e 2
- e 90 dias para as risco 3 e 4 (de acordo com o quadro I da NR-4).
Qual é a importância do exame admissional?
O exame admissional é importante tanto para a empresa, quanto para o trabalhador. Na verdade, ele é necessário para a ocupação de um cargo no regime CLT, e não pode ser negligenciado.
Sendo assim, isso não deve ocorrer nem pelo contratante nem pelo candidato. Afinal, ambas as partes têm interesse em manter a saúde e a segurança do colaborador.
Por isso é tão importante ter total certeza que o candidato está mental e fisicamente apto para o cargo. Caso não tenha, fica claro que a contratação não pode ser firmada. Além disso, o colaborador precisa entender as condições de segurança do novo trabalho.