O exame admissional e demissional são exames que envolvem o histórico de saúde do empregado, a análise física e mental e se necessário, exames complementares. A solicitação de exames complementares está relacionada ao cargo ou alterações que o colaborador possa a ter durante o exame e que estejam diretamente relacionados ao trabalho.
De acordo com a avaliação da atividade exames complementares também podem ser solicitados de acordo com os riscos aos quais o funcionário ficará (ou está sendo) exposto.
São exames executados pela medicina ocupacional (também conhecida como “Medicina do Trabalho”). É uma especialidade focada no tratamento de lesões e doenças relacionadas ao trabalho. Médicos do trabalho diagnosticam lesões relacionadas ao trabalho com muito mais eficácia do que a maioria dos médicos de atenção primária. Eles estão atualizados sobre as Normas Regulamentadores para saúde e segurança da força de trabalho. Os médicos de medicina do trabalho geralmente trabalham diretamente com as empresas para manter os funcionários seguros e saudáveis no trabalho.
O exame admissional precisa ser efetuado antes de o funcionário começar a trabalhar na empresa. Após o exame admissional, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) define se o funcionário pode ou não cumprir suas funções na organização.
Já o exame demissional acontece devido ao desligamento do funcionário, a fim de registrar as condições de saúde dele no momento exato em deixa a organização.
Veja 4 exames que podem ser pedidos para a realização do exame admissional e demissional:
1. A espirometria é um exame que mede a quantidade de ar inspirado e expirado
Exame de espirometria pode ser solicitado em um exame admissional ou demissional que serve como parâmetro para monitorar a exposição ocupacional do funcionário a alguns riscos específicos de saúde.
Pela norma legal este exame deve ser feito no mínimo de 2 em 2 anos (bienal) no caso de aerodispersoides fibrogênicos; e deve ser feita de 2 em 2 anos (se a exposição for superior a 15 anos) no caso de aerodispersoides não fibrogênicos.
A função da espirometria é medir a quantidade de ar que a pessoa pode inspirar ou expirar, todas as vezes em que respira, e a velocidade com que faz essas duas operações.
Os aerodispersoides são partículas líquidas ou sólidas que ficam suspensas ou dispersas no ar. São tão minúsculas, que nem a gravidade causa sua deposição imediata, podendo ficar suspensas por muitas horas (névoa, neblina, poeira, fumo). Os fibrogênicos provocam fibrose pulmonar; os não-fibrogênicos não provocam essa doença.
2. O hemograma completo é outro exame admissional e demissional:
Em um exame de sangue como o hemograma completo com contagem de plaquetas e frações (leucócitos e eritrócitos) monitora se o funcionário ficará (ou fica) exposto a radiações ionizantes e ao benzeno e apresenta alterações que possam piorar durante o trabalho.
Consegue-se com isso avaliar as variações quantitativas e morfológicas dos elementos do sangue a fim de ajudar o médico a formular seu diagnóstico.
Esse exame deve ser feito periodicamente em ambos os casos de riscos:
- Radiação ionizante: radiação com energia suficiente para ionizar átomos e moléculas, podendo causar doenças como câncer e levar à morte;
- Benzeno: hidrocarboneto aromático, líquido, incolor, inflamável e com aroma doce que emana vapores tóxicos (se inalados por um período longo, esses vapores podem provocar problemas graves no sangue)
3. A telerradiografia do tórax padrão OIT permite avaliar doenças pulmonares.
Tal como acontece com a espirometria, a telerradiografia do tórax padrão OIT está associada ao risco de aerodispersoides fibrogênicos e não-fibrogênicos.
No primeiro caso, é um exame admissional e demissional de periodicidade anual. No outro caso, o prazo para a repetição do exame é de 3 anos (trienal), caso a exposição aos fatores de risco tenha sido inferior a 15 anos: trata-se da radiografia póstero-anterior (PA), uma técnica preconizada pela própria OIT.
A radiografia de tórax padrão OIT é um exame que segue as orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e pode identificar essas doenças pulmonares a tempo de que sejam tratadas. Por padrão este exame inclui a revisão e classificação radiológica das pneumoconioses, que são doenças pulmonares provocadas pela inalação de poeira típicas de alguns ambientes de trabalho.
4. A audiometria é um exame que avalia as condições auditivas
Outro exame admissional e demissional é a audiometria, que avalia a capacidade do funcionário de escutar os sons. Sua finalidade é ajudar a tomar medidas preventivas para que o empregado não sofra perda auditiva devido aos níveis elevados de ruídos no local de trabalho.
No caso de demissão, audiometria serve para se os ruídos causaram algum problema na audição do funcionário que vai se desligar da empresa.
Conforme o item 3.4.1 da Norma Regulamentadora 7 (NR7), que trata do programa de controle médico de saúde ocupacional, o segundo exame de audiometria deve ser feito seis meses após o exame admissional; anualmente a partir de então; e na demissão.
Outros exames que podem ser solicitados:
- Exame toxicológico (para motoristas profissionais)
- teste de visão
- outros exames de laboratório de acordo como o risco ocupacional especificado nos levantamentos ambientais de segurança do trabalho
O que é uma Clínica de Medicina do Trabalho?
Se você está precisando de medicina ocupacional, há uma série de maneiras de encontrar, existem muitas clínicas de medicina do trabalho na maioria das cidades.
Certifique-se de procurar com uma clínica especializada em medicina do trabalho. Isso ajudará a garantir que você obtenha o tratamento e atendimento que precisa, não importa qual seja o problema.
Verifique se há médico especialista em medicina do trabalho que atenda e consiga resolver problemas em caso de doenças ocupacionais apresentadas pelos funcionários.
O que deve ter um bom serviço de Medicina e Segurança do Trabalho:
- Possuir um conjunto de atividades desenvolvidas para a preservação da saúde dos trabalhadores, visando à constante melhoria no ambiente e nas relações laborais.
- Estabelecer procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas, em função dos riscos ocupacionais aos quais os empregados se expõem no ambiente do trabalho.
Tais procedimentos e práticas buscam prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade física do empregado, em decorrência da não conformidade das condições de emprego inerentes ao posto de trabalho.
O serviço de Medicina e Segurança do Trabalho está disciplinado por legislação específica, reconhecida por convenções internacionais, normatizada por um conjunto de Normas Regulamentadoras e portarias governamentais, sendo obrigatório sua aplicação em todas as empresas que possuam empregados.