A NR 7, ou Norma Regulamentadora nº 7, foi criada com a finalidade de garantir a saúde dos colaboradores nas empresas, independentemente do seu ramo de atividade.
E para assegurar que ela seja colocada em prática, é determinada a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): uma medida importante para reduzir o número de afastamentos que têm relação com acidentes ou doenças de trabalho. Em 2019, os brasileiros apresentaram 193,6 mil pedidos de afastamento.
Quer entender o que é a NR 7 e como ela funciona? Continue a leitura do conteúdo para não perder nenhuma informação importante!
O que é a NR 7?
Originalmente, a Norma Regulamentadora 7 foi determinada pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nomeada como “Exames Médicos”.
Dessa maneira, ficou estabelecida a obrigação das empresas disponibilizaram os seguintes exames médicos:
– Exame admissional,
– Exame periódico,
– Exame de retorno ao trabalho, quando acontece afastamento por motivo de doença ou acidente,
– Exame de mudança de risco ocupacional,
– Exame demissional.
Além disso, foram criadas as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o fim de promover e cuidar da saúde de todos os trabalhadores, independentemente do número total de pessoas e da função exercida.
Com o passar dos anos, a Norma Regulamentadora sofreu alterações e em 13 de março de 2020, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 6.734/2020 com as mudanças feitas para atualizar alguns dos tópicos que estavam defasados.
Saiba o que mudou na NR 7
A atualização da Norma Regulamentadora 7 entrou em vigor em janeiro deste ano e traz direcionamentos para melhorar os programas que as empresas aplicam para cuidar da saúde dos funcionários, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Dentre as mudanças, podemos listar:
– Atualização dos limites de exposição ocupacional,
– Obrigatoriedade dos exames toxicológicos,
– Extinção de portarias anteriores,
– Alteração no prazo para exame de retorno ao trabalho,
– Frequência para realizar o exame periódico,
– Inclusão de informações no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO),
– Prontuário médico,
– Relatório analítico,
– Mudanças no texto sobre o PCMSO.
Para que serve o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?
O programa é uma exigência do Ministério do Trabalho que deve ser seguida por todas as empresas que estão em funcionamento, não importa o porte nem a área de atuação.
Seguindo as diretrizes da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), o PCMSO precisa ser feito por um médico do trabalho indicado pela empresa, sendo dela a responsabilidade de assumir os custos dos procedimentos, sem qualquer ônus para os funcionários.
Por outro lado, os trabalhadores precisam se comprometer em realizar os exames solicitados, visto que é por meio desses resultados que o médico vai identificar de forma precoce qualquer possibilidade de excesso de exposição ou condições que prejudicam a saúde.
Desta maneira, é possível não apenas recomendar o afastamento, como orientar a empresa a respeito das medidas adequadas para evitar que outros funcionários também fiquem doentes.
Além disso, todos os trabalhadores têm que participar das atividades que são propostas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e necessitam avisar ao médico qualquer alteração no trabalho que considerem ser prejudicial à saúde.
Como é feito o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é acompanhado por meio de visitas periódicas de um médico especializado que verifica os ambientes de trabalho que a empresa oferece, assim como os postos de trabalho e as maneiras que as atividades acontecem.
Novo planejamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Com as mudanças na Norma Regulamentadora 7, foi determinado que o PCMSO deve ser conduzido a partir dos riscos ocupacionais previamente identificados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os grupos de riscos ocupacionais reconhecidos são:
– Riscos de acidentes,
– Riscos ergonômicos,
– Riscos físicos,
– Riscos químicos,
– Riscos biológicos.
Essa avaliação é considerada no PCMSO para que a empresa possa então criar condições para proteger a saúde de todos os funcionários e atuar caso surjam novas doenças ocasionadas por fatores de trabalho.
Além disso, se torna obrigatório que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional contemple o planejamento de exames médicos tanto clínicos quanto complementares que sejam necessários, de acordo com os riscos ocupacionais.
Também é preciso ter critérios de interpretação e preparar as condutas que se relacionem aos resultados dos exames médicos. Ao mesmo tempo, a empresa tem que ter um relatório que analisa o desenvolvimento do programa.
Vale lembrar que, caso o PCMSO não seja cumprido a empresa pode ser penalizada com multa por desrespeitar as normas da medicina ocupacional. O valor mínimo é de R$ 2.114,37 e em caso de reincidência, é aplicada a multa máxima de R$ 2.367,62.
Conclusão
Como vimos, criar e colocar em prática o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é primordial para que as empresas disponibilizem um ambiente seguro e saudável para os funcionários.
Apenas de ser uma medida obrigatória determinada pela NR 7, praticar a segurança do trabalho é o melhor caminho para prevenir acidentes. Por esse motivo, existem outras importantes normas regulamentadoras que se complementam, como: NR 1, NR 3, NR 4, NR 5, NR 9, NR 10, NR 12, NR 17, NR 20, NR 31, NR 32, NR 33, NR 35, NR 36 e NR37.
Desde 2019, o Governo Federal segue um cronograma com a finalidade de atualizar as Normas Regulamentadoras. Além da NR 7, a NR 1 e a NR 9 também já tiveram alterações significativas.
Ter conhecimento sobre essas NRs e aplicá-las reduz prejuízos com afastamentos e custosas ações trabalhistas. Por outro lado, as empresas ganham produtividade e se tornam mais competitivas com um time de colaboradores satisfeitos com o ambiente em que trabalham.