PCMSO: entenda o que é e qual a sua importância
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa.
As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais.
Veja a seguir quais as regras do programa, como ele funciona e como sua empresa pode se adequar:
O que é PCMSO e para que serve?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.
Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.
O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.
Quando se faz o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento importantíssimo para manutenção da saúde dos trabalhadores, portanto deve ser elaborado desde os primórdios da empresa.
O motivo é simples: toda nova contratação precisará passar pelos exames protocolares, independente da atividade que está executando.
Hoje em dia, é de conhecimento geral que várias doenças ocupacionais podem acometer colaboradores e o programa contribui para a redução disso.
Garantir bem-estar e longevidade para os trabalhadores é fundamental para manter um ambiente saudável e agradável.
Quem deve emitir PCMSO?
O PCMSO é obrigatório a todo tipo de empresa, independentemente do tamanho e quantidade de funcionários.
Se a empresa possui funcionários em regime de contratação CLT deve disponibilizar o programa.
O setor de atuação também faz diferença para a obrigatoriedade do programa, o que muda são as medidas de proteção e atenuação dos riscos inerentes à execução da função.
O que é PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou PPRA, é uma legislação federal criada para que o ambiente de trabalho seja um espaço mais seguro. Portanto, desde escritórios até o chão de fábrica, o ambiente precisa ser seguro, independentemente da atividade ali executada.
Por lei, o PPRA deve ser feito por profissionais de segurança do trabalho ou da medicina ocupacional. A empresa deve se assegurar de que, durante o expediente, existam regras para evitar acidentes de trabalho.
Riscos que envolvam substâncias químicas, acidentes com estrutura física ou de qualquer outro tipo, devem ser evitados.
O PPRA e PCMSO são obrigatórios em todas as empresas que possuem colaboradores.
Qual a importância desses programas?
Agora que você entende qual a finalidade do programa, vamos falar um pouco sobre sua importância. Essa regulamentação precisa existir e ser devidamente seguida para que a empresa possa oferecer um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores.
Assim, não haverá riscos e acidentes que possam afetar a saúde dos profissionais. Principalmente em prestadoras de serviços, os colaboradores são os agentes “ativos” das empresas. Portanto, é preciso que haja todo um cuidado com a saúde e bem-estar dos mesmos.
Além disso, as corporações que não fazem exame do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e não possuem esses programas regulamentados podem acabar sofrendo multas ou até processos caso a saúde do colaborador seja afetada.
O responsável pela empresa pode, inclusive, responder judicialmente pelos eventuais danos causados.
Relatório PCMSO
Outro detalhe que a empresa precisa se atentar é em relação ao relatório anual do programa. Segundo a NR-07, esse relatório deve discriminar o número e também a natureza do exame PCMSO e PPRA.
Deve incluir as avaliações clínicas e os exames complementares, além das estatísticas de resultados considerados anormais.
Também é preciso que esteja incluso o planejamento para o próximo ano, utilizando como base o modelo proposto no Quadro III da NR 07. Esse relatório deve ser apresentado e discutido na CIPA, nos casos de existência na empresa.
A cópia da ata da reunião deve ser anexada ao livro de atas daquela comissão.
Outra regra importante a ser seguida é que o relatório anual deve ser armazenado, na forma de arquivo informatizado, somente se puder ser acessado livremente por parte do agente de inspeção do trabalho.
Além disso, as empresas obrigadas a indicarem um médico coordenador, estão dispensadas de fazer o relatório anual.
Portanto, é preciso que as organizações sigam à risca o controle médico de saúde ocupacional e busquem sempre oferecer o melhor ambiente de trabalho possível. Essas práticas ajudam a preservar a saúde dos profissionais e a empresa só tem a ganhar com isso.