
Um dos principais objetivos dos profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) é preservar a saúde dos colaboradores nos seus respectivos ambientes de trabalho. Para que isso aconteça, existem requisitos mínimos que devem ser adotados, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela Secretaria de Trabalho, através da Norma Regulamentadora (NR-07).
No Brasil, de acordo com o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho sobre a SST, apresentado pelo Radar SIT, das 15 Ementas mais fiscalizadas em 2019, que totalizam mais de 27,5 mil irregularidades identificadas, 48% são relacionadas com os requisitos do PCMSO (considerando todas as NR’s e atividades da indústria).
Veja abaixo as sete irregularidades ou não conformidades do PCMSO mais frequentes:
Diante de um cenário preocupante, a revisão dos requisitos estabelecidos pela NR-07 foi de extrema importância, tendo como objetivo contribuir e aprimorar o novo PCMSO para resultados mais organizados e eficazes.
O que é o PCMSO e qual a sua importância?
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) tem como objetivo prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.
Atualmente, o PCMSO é um dos programas indispensáveis para promover qualidade de vida e segurança do trabalho aos colaboradores, aumentar a produtividade da indústria e evitar processos jurídicos para as empresas, devido às suas práticas e ações preventivas relacionadas com a saúde dos trabalhadores.
De acordo com o item 7.3.2 da NR-07, entre as principais diretrizes do PCMSO está a de “rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho”, acrescentando a responsabilidade de “detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais”, além de “definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas”.
Por fim, o PCMSO é um dos programas legais vinculados à CLT, responsável em fornecer os exames admissionais, demissionais e demais exames periódicos que possam ser necessários, além de outras ações para garantir e monitorar o bem-estar dos funcionários.
Para que serve o PCMSO?
Todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados devem realizar exames específicos ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde dos funcionários.
Dessa forma, o PCMSO torna-se uma das principais iniciativas para as empresas manterem e preservarem a integridade física e mental dos trabalhadores, sendo de caráter obrigatório e responsabilidade dos empregadores.
Segundo o item 7.4.1 da NR-07, as responsabilidades que competem aos empregadores são:
- a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
- b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
- c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
Quais são os exames obrigatórios do PCMSO?
Antes do processo de admissão de qualquer trabalhador em alguma empresa é necessária a realização do tradicional exame médico admissional, que possui extrema importância para a SST, já que serve de base para exames subsequentes. Segundo o item 7.5.6 da NR-07, “o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos” a seguir:
- Exame admissional;
- Exames periódicos;
- Exame de retorno ao trabalho;
- Exame de mudança de função;
- Exame demissional.
Além destes exames médicos obrigatórios, o PCMSO é fundamental para o controle de algumas doenças que não tem relação direta com o trabalho necessariamente, mas ao se agravarem, podem prejudicar a saúde do trabalhador e afetar seu desempenho, como no caso de doenças crônicas (hipertensão, diabetes, asma, câncer, entre outras).
Por isso, é importante se atentar, principalmente, a elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) antes da contratação, evitando assim, desconfortos entre o empregado e empregador após o início das atividades.
O que é ASO e qual a relação com os exames?
Importante para todo o funcionário que irá começar um novo trabalho, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o que define se o colaborador está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. É um documento médico-avaliativo, regulamentado também pela NR-07.
Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o ASO que, geralmente, é expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador. O documento precisa conter os seguintes itens:
- Nome completo, número de RG e função do trabalhador;
- Riscos ocupacionais existentes ou a ausência deles;
- Indicação de procedimentos médicos prescritos ao trabalhador;
- Nome do médico coordenador e CRM (quando houver);
- Nome do médico responsável pelo exame e contato;
- Data, assinatura e carimbo do médico encarregado com CRM;
- Definição de “apto” ou “inapto” para a função específica que a pessoa exercerá, exerce ou exerceu.
Para saber mais informações sobre o exame, leia também o nosso artigo ASO Atestado de Saúde Ocupacional, que ressalta os benefícios do documento para sua empresa e colaboradores.
Proteção de dados pessoais para ASO
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo prever e regulamentar questões relacionadas à segurança do fornecimento de dados pessoais nos meios digitais por pessoas físicas, jurídicas, privadas ou públicas.
A sua aplicação se dá em todos os setores da economia e do Direito, sendo aplicável sempre que houver coleta de dados de terceiros, como ocorre, por exemplo, nas relações trabalhistas e, logo, ASO.
A lei classifica algumas informações como “dados pessoais sensíveis”, requerendo cuidados especiais quando estiverem relacionados à: origem racial ou étnica; convicções religiosas ou filosóficas; opiniões políticas; filiação sindical; questões genéticas; biométricas; e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa. Isso porque, considera-se que o vazamento dessas informações possui alto poder de causar discriminação.
Quando se trata da saúde do colaborador, a LGPD se aplicará na fase contratual da seguinte forma:
- Realização de exames: Funcionários celetistas são obrigados a realizar o exame médico periódico, que abrange a avaliação clínica, anamnese ocupacional e exames físico e mental, sendo possível haver exames complementares, de acordo com a NR-7. Não devem ser solicitados exames que possam expor a saúde e privacidade do trabalhador, como HIV, gravidez, câncer, entre outros.
- Recebimento de atestados: no atestado médico não é obrigatório o preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), caso haja identificação da doença e/ou o motivo do afastamento. Pela LGPD, tais dados passam a ser dados sensíveis e, portanto, precisarão de política específica de guarda e acesso.
- Dados compartilhados com seguradoras, planos de saúde e entidades sindicais: pela LGPD o compartilhamento desses dados precisará de autorização expressa do colaborador, principalmente, quando se tratar de dados familiares e terceiros. A exceção virá apenas quando as informações decorrerem de pedido judicial, texto de lei ou fins de dados de estatística do governo.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as primeiras multas com base na norma de dados pessoais. A multa pode chegar a 2% do faturamento bruto de uma empresa (limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração), sendo o mais grave a possível interrupção da atividade corporativa.
Quem deve elaborar o PCMSO?
O custeio do programa é de responsabilidade do empregador e o responsável pela elaboração do PCMSO é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, tendo um médico responsável à frente. Caso não haja esse profissional no SESMT, é possível o empregador indicar um médico do trabalho para coordenar o programa.
Quando a empresa não possui SESMT, normalmente, a contratação dessa equipe acaba tendo alto custo para a empresa. No entanto, existe a possibilidade de reduzir consideravelmente com a contratação de terceiros e assessorias, que além de reduzir custos de recrutamento, oferece plataformas modernas e atualizadas para um serviço ágil, atualizado e seguro.
O PCMSO é obrigatório?
O PCMSO é obrigatório para toda empresa, independentemente do número de funcionários ou da área de atuação. Toda empresa que possuir ao menos um empregado efetivado regido pela CLT, deve possuir o programa.
Qual a validade do PCMSO?
A validade do PCMSO é de um ano, sendo necessário que o documento siga um planejamento que contenha as ações de saúde programadas para serem executadas durante o período, podendo haver revisões quando for preciso.
O que acontece se o PCMSO não for implantado?
As empresas que não implantam o programa são sujeitas a pagamento de multa variada, segundo NR-28, calculada através do número de funcionários, além de “caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei”. Veja abaixo a Tabela de Gradação das multas para irregularidades em medicina do trabalho:
Além disso, se algum colaborador desenvolver e provar que obteve alguma doença durante o trabalho, ele pode entrar com ações judiciais e acarretar ainda mais multas ao empregador.
PCMSO x PPRA
A alteração na NR-9 traz uma nova perspectiva ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos — que será transformado aos poucos em uma norma de higiene ocupacional, subsidiando as medidas de prevenção previstas na NR-1.
O GRO e PGR representam uma evolução do PPRA, com o objetivo das empresas terem um material para ser usado no dia a dia, com planos de ação a serem cumpridos e adaptados aos mais modernos conceitos de gestão praticados no mundo.
Por isso, os empregadores devem entender que, tanto o PCMSO quanto o PPRA, são fundamentais e partes integrantes de um conjunto amplo de iniciativas necessárias para a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, porém cada um possui suas particularidades.
Entenda com a tabela abaixo as principais diferenças entre o PCMSO e PPRA:
PCMSO e os benefícios para sua Empresa
Além de uma obrigatoriedade legal, é importante que o empregador entenda que com a manutenção e promoção de um ambiente de trabalho saudável é possível reduzir inúmeros afastamentos ocasionados por doenças, que dependendo da frequência, podem impactar diretamente na motivação da equipe, taxa de turnover e faturamento da empresa como um todo.
Confira os benefícios de fazer e manter o PCMSO atualizado na sua organização:
- Os trabalhadores possuem acesso a exames periódicos, capazes de antecipar as doenças ocupacionais e/ou de trabalho, das quais não tinham conhecimento e, agora, podem começar os devidos tratamentos e melhorarem sua qualidade de vida;
- Redução do absenteísmo motivado por doenças com a realização adequada de exames médicos, principalmente, periódicos;
- Diminuição de possíveis ações judiciais, como no caso de exames admissionais, que podem comprovar doenças ocupacionais desenvolvidas antes do início da contratação dos funcionários.
- Aumento de produtividade, já que funcionários saudáveis são mais produtivos e realizados em sua ocupação, mantendo-se por mais tempo na instituição;
- Melhor clima organizacional, devido à empresa demonstrar preocupação com a saúde e bem-estar do colaborador.