O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), até então, era uma das normas mais relevantes para a área de segurança do trabalho. No entanto, com a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), surgiu a dúvida sobre a manutenção do programa anterior.
De fato, num primeiro momento, uma norma deve substituir a outra. Para entender mais sobre o assunto, continue lendo o artigo, pois explicamos as diferenças entre PPRA e PGR e como implementá-lo.
O que é e como funciona o PGR?
Durante um tempo, foi comum a confusão de que a expressão “riscos ambientais” da PPRA indicava que a norma se referia ao meio ambiente relativo à ecologia. Mas, na verdade, faz referência ao meio ambiente profissional, ou seja, o local de trabalho. Assim, trata dos riscos oferecidos e da prevenção de acidentes, de acordo com as características de cada trabalho.
Essa lei foi criada ainda na década de 1990, sendo incluída na legislação trabalhista. O objetivo foi tornar o ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores, independentemente da localização, do tamanho e da área de atuação da empresa.
Dessa forma, não importa se um negócio funciona em apenas uma sala comercial em um prédio ou em uma grande indústria. É preciso que a empresa ofereça condições adequadas de segurança às pessoas, estabelecendo regras em um documento específico, o PPRA.
No entanto, a norma foi alterada em 2020, passando a valer em Janeiro de 2022. Entre as alterações, se destacam dois novos termos: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na verdade, esses termos foram agregados à NR 01, que foi a primeira a ser aprovada.
Com isso, a empresa passou a ser obrigada a adotar medidas para o gerenciamento de riscos operacionais, que consiste na aplicação de uma gestão adequada de qualquer tipo de risco a que seus funcionários estejam sujeitos. Assim, a norma institui o PGR, que mais do que um programa, representa uma estratégia para mapear, analisar e mitigar os riscos ocupacionais.
Portanto, podemos dizer que o PGR é uma proposta do Governo Federal para que as empresas possam construir estratégias e adotar ações mais efetivas para solucionar os riscos do ambiente ocupacional. O programa se torna a principal medida para o combate a acidentes de trabalho e para evitar doenças ocupacionais.
Quais as diferenças entre PPRA e PGR?
Na prática, a proposta e os objetivos do PPRA e PGR são bem próximos. A ideia é identificar e resolver riscos que podem colocar em perigo a vida dos trabalhadores no ambiente de trabalho ou na execução de qualquer de suas funções, ainda que fora do ambiente da empresa.
Ainda que haja similaridades, se os textos forem analisados com mais atenção, é possível perceber algumas diferenças. Isso porque o PPRA foca principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, biológicos ou químicos.
Já o PGR é bem mais amplo, tratando de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e acidentes/mecânicos. Ou seja, representa uma ampliação da norma anterior, por considerar que doenças funcionais e outros riscos à saúde podem ser desenvolvidos por outras questões, como a ergonomia de móveis e ferramentas, por exemplo.
Por isso mesmo, acredita-se que o PGR venha a substituir o PPRA, sendo uma evolução dele. Também é possível entender essas diferenças apenas como uma ampliação ou a incorporação de novas regras e definições.
Como implementar o PGR?
Diante do que foi exposto até aqui, é provável que você esteja se perguntando como implementar o PGR na prática. A primeira pergunta a se fazer é se a sua empresa já conta com um PPRA.
Assim, fica mais fácil realizar mudanças, mesmo porque já existe um esforço voltado para uma maior segurança no trabalho. A partir daí, são necessários dois documentos principais: o inventário de riscos e o plano de ações.
O inventário de riscos
O inventário de riscos é um documento que reúne todas as funções e atividades dos trabalhadores da empresa. Também apresenta toda a descrição do ambiente de trabalho, como máquinas, mobiliário e espaços. E obviamente, todos os riscos inerentes a que os funcionários estão sujeitos, com uma descrição clara de todos eles, de acordo com os apontamentos de uma avaliação de riscos completa.
Por sua vez, o plano de ações traz todas as medidas necessárias para reduzir ou eliminar cada um dos riscos descritos no inventário. Ou seja, é a ferramenta que vai orientar as ações e decisões para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais dentro da empresa.
Juntos, esses dois documentos servem também para mensurar os resultados das medidas implementadas. Por serem muito extensos e relacionados a cada ambiente ocupacional em si, é fundamental contar com processos e profissionais especializados na elaboração desses documentos.
Afinal de contas, os profissionais responsáveis vão garantir que as medidas sejam efetivamente implementadas, desde a avaliação dos riscos até a documentação no inventário e a criação das ações. No geral, essas atribuições são de um profissional da área de segurança do trabalho. No entanto, isso não significa que a segurança do trabalho não seja uma obrigação de todos. Pelo contrário, é fundamental que os colaboradores tenham consciência sobre os riscos a que podem ser submetidos e como evitá-los. Por isso, o ideal é divulgar as normas e capacitar todos os funcionários.
Agora que você sabe a diferença entre PPRA e PGR, pode buscar soluções mais efetivas para a implementação de um programa completo para garantir a segurança dos seus colaboradores. Para tanto, é imprescindível se informar e contar com o apoio de profissionais especializados.