Hoje trouxemos quais informações são exigidas na emissão da CAT no eSocial, pois a partir da obrigatoriedade da empresa enviar os eventos de SST ao eSocial, ainda existem algumas dúvidas, já que a empresa não deverá mais emitir a CAT através do sistema CATWEB. Leia mais a seguir.
O que é CAT?
O primeiro passo é entender o que é CAT: é Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que deve ser emitido pela empresa (ou empregador doméstico) para a Previdência Social quando ocorrer quaisquer acidentes ou então alguma doença ocupacional, mesmo se não houver afastamento do colaborador de suas atividades laborais.
Quais informações são exigidas na emissão pelo eSocial?
Separamos as principais informações exigidas para a emissão da CAT no eSocial, que são: data, hora, local e tipo de acidente de trabalho, qual a parte que foi atingida no colaborador pelo acidente de trabalho, qual foi o agente causador do acidente de trabalho, qual o código do CID (Classificação Internacional de Doenças), qual foi o tipo de CAT (se foi inicial, reabertura e/ou comunicado de óbito), demais informações relativas ao atestado médico, entre outras.
O que você precisa saber sobre a emissão?
Importante que a partir da obrigatoriedade, separamos alguns pontos que você precisa saber sobre a emissão da CAT com o eSocial, como: a partir da obrigatoriedade da empresa enviar os eventos de SST ao eSocial, a mesma não mais emitirá via sistema CATWEB no site da Previdência Social, somente através do evento S-2210 (que é o evento Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT do eSocial), sendo que após concluir o envio, será gerado e enviado o número do recibo (da CAT), ao qual você (empresa) deverá guardar, pois esse número poderá ser utilizado posteriormente, como por exemplo exista a necessidade de reabertura da CAT.
Agora, em relação aos demais legitimados a enviar a CAT (o próprio acidentado, a entidade sindical competente, os seus dependentes, o médico ou qualquer autoridade pública), quando não houver comunicação por parte da empresa.
Como é o processo de informar via eSocial?
Primeiramente, informar a data do acidente, depois o tipo de acidente (se for típico, doença ou trajeto), depois a hora do acidente, quantas horas trabalhadas antes da ocorrência do acidente, o tipo de CAT (se inicial, reabertura ou comunicação de óbito), se houve óbito, a data do óbito, se houve comunicação com a polícia (autoridade policial), preencher também a situação geradora do acidente ou doença profissional conforme previsto na Tabela 15, depois informar qual ou de quem foi a iniciativa de emissão da CAT (se foi pelo empregador, ordem judicial ou determinação do órgão fiscalizador), o local do acidente (se foi estabelecimento do empregador no Brasil, estabelecimento do empregador no exterior, estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços, via pública, área rural, embarcação ou outros), informar também o local (especificar o local) do acidente, o tipo de logradouro, a descrição do logradouro, número do logradouro, complemento do logradouro, nome do bairro/ distrito, CEP, código do município, UF, código do país, descrever o local onde ocorreu o acidente, o número de inscrição, detalhar a parte atingida pelo acidente de trabalho, a lateralidade (se não foi aplicável, esquerda, direita, ambas), detalhar o agente causador do acidente de trabalho, atestado médico informar a data do atendimento, hora do atendimento, a internação (se sim ou não), a duração do tratamento, o afastamento do trabalho (se sim ou não), descrever a natureza da lesão, o diagnóstico provável, o código CID, em observação preencher com informações adicionais sobre o atestado médico se houver; Se for médico/dentista que emitiu o atestado, o nome do profissional, órgão da classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO, Registro do Ministério da Saúde – RMS), o número de inscrição, UF, o grupo que indica a CAT anterior, no caso de CAT de reabertura ou de comunicação de óbito e o número recebido da CAT.
Esses são os tópicos presentes e todo detalhamento deverá ser feito para informar corretamente a CAT no eSocial.
Lembre-se! O prazo para a emissão da CAT é de até 24 horas após a situação, em caso de acidentes ou diagnóstico de doenças. A CAT é obrigatória mesmo quando não houver afastamento ou quando o quadro não parecer grave. Lembrando que em casos de óbito, a emissão do documento deve ocorrer de maneira imediata.
É fácil consultar a CAT no eSocial?
Sim! Pois após o envio da CAT, automaticamente é gerado o número de recibo do evento, ou seja, o número da CAT. E para consultar é só acessar o site da Previdência Social e fornecer o número de recibo do evento no eSocial.
Importante lembrar que os empregadores e empresas que utilizam softwares específicos de SST para enviar os eventos também podem consultar a CAT no próprio site do eSocial, além de realizar o download de todos os eventos transmitidos no formato XML.