Diversos são os treinamentos técnicos de segurança do trabalho que devem ser observados e implementados pela gestão de uma empresa.
Orientados pelas conhecidas NR (Normas Regulamentadoras) da Secretaria, do Trabalho do Ministério da Economia, os treinamentos devem cumprir com a legislação, baseados nas atividades de cada empresa.
Continue lendo este artigo para saber mais sobre treinamentos do técnico em segurança do trabalho.
Qual a Importância de fazer um treinamento técnico de segurança do trabalho
O objetivo está bem além dos compartilhamentos das metodologias operacionais. Isso se trata de mudanças comportamentais por meio das compreensões como a saúde e a segurança dos trabalhadores. Importar-se com a integridade dos colaboradores e desenvolver uma cultura de prevenção de riscos na rotina da empresa é o grande objetivo dos treinamentos de segurança do trabalho.
Veja abaixo alguns exemplos:
Prevenção e Combate a Incêndios (NR-23)
Este treinamento tem como objetivo informar sobre prevenção e extinção de princípios de incêndios, o correto manuseio e escolha de extintores, utilização de hidrantes e etc, garantindo a segurança da empresa e a integridade física de seus colaboradores.
Curso de CIPA / Designado de Segurança (NR-5)
A empresa obrigada a constituir CIPA deve promover Treinamento para os seus membros, titulares e suplentes, antes da posse.
Estando a empresa desobrigada de constituir a CIPA, é necessário efetuar o treinamento de pelo menos 01 (um) colaborador, de forma que este esteja capacitado para cumprir as exigências contidas na NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5).
Este treinamento também é costumeiramente chamado de “Curso de CIPA”, “Treinamento para Designado da CIPA”, dentre outros.
Atividades com Eletricidade (NR-10) – Básico
Este treinamento tem como principais objetivos informar os colaboradores que possuam autorização para intervir em instalações elétricas, sobre os riscos de acidentes, bem como sobre as principais medidas de prevenção.
Atividades com Eletricidade (NR-10) – SEP (Sistema Elétrico de Potência)
Este treinamento tem como principais objetivos informar os colaboradores que possuam autorização para intervir em instalações elétricas no SEP – Sistema Elétrico de Potência, sobre os riscos de acidentes, bem como sobre as principais medidas de prevenção.
É pré-requisito ter participado do Treinamento Básico para Instalações e Serviços em Eletricidade (NR-10).
Trabalho em Altura (NR-35)
Através de teoria e prática, este treinamento visa a capacitação dos colaboradores que realizam trabalhos em altura, sobre os riscos, medidas de controle e de emergência.
EPI – Equipamento de Proteção Individual (NR-6)
Informar sobre os aspectos legais da utilização de EPI, bem como capacitar e orientar sobre o seu uso correto, guarda e conservação.
Primeiros Socorros (NR-7)
Capacitar e orientar sobre técnicas básicas de Primeiros Socorros, visando o atendimento a eventuais vítimas no ambiente de trabalho.
Espaços Confinados (NR-33)
Capacitar os colaboradores que realizem trabalhos em espaços confinados, sobre os riscos, medidas de controle e de emergência, e resgate.
Simulado de Abandono (NR-23)
Este procedimento tem por base a NR-23 (Norma Regulamentadora nº 23) e atende também o Decreto Estadual nº 56.819/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A cada 06 (seis) meses deverá ser programado um Simulado de Abandono, a fim de que fiquem retidas as informações, caso ocorra um eventual sinistro.
Inflamáveis e Combustíveis (NR-20)
Este treinamento tem por base a NR-20 (Norma Regulamentadora nº 20) e possui conteúdo programático prático, contemplando conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação.
Básico de Segurança no Trabalho (NR-18)
Este treinamento tem como objetivo que todos os trabalhadores envolvidos em um serviço ou obra possam realizá-los com segurança.
Operador de Empilhadeira (NR-11)
Capacitar os colaboradores que realizem trabalhos com equipamento que possua força motriz própria, especificamente, Empilhadeiras e Paleteiras.
Operador de Ponte Rolante (NR-11)
Treinar e capacitar os colaboradores que realizem trabalhos com equipamento que possua força motriz própria, especificamente, Pontes Rolantes.
Operador de Balancim (NR-18)
Quando não for possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de Cadeira Suspensa (balancim individual) a qual deverá cumprir com os requisitos estabelecidos na NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18), itens 18.15.49 a 18.15.56.5.
Operador de Caminhão Guindauto “Munck” (NR-11)
Capacitar os colaboradores que realizem trabalhos com equipamento que possua força motriz própria, especificamente, caminhão guindauto (“Munck”).