
O médico do trabalho tem por função garantir o bem-estar e a saúde laboral dos trabalhadores e assegurar as condições ideais de trabalho previstas pela lei. Ele deve atentar para certas normas e possibilidades de garantia para não prejudicar a saúde do colaborador.
Neste post, daremos dicas importantes sobre as funções do médico do trabalho e como dimensionar uma empresa de risco. Acompanhe:
A importância de um médico do trabalho
Hoje, a segurança e a Medicina do Trabalho exigem por lei que sejam asseguradas a proteção física, o gerenciamento das condições de ambiente e a segurança do trabalhador. Entre muitas cláusulas importantes, o zelo pela vida do colaborador no que diz respeito a evitar acidentes e propiciar uma humanização do ambiente de trabalho estão entre as principais disposições da legislação e do médico do trabalho.
O médico do trabalho deve cumprir ações de grande relevância no estudo das tarefas dos trabalhadores de uma empresa, que passa a coletar dados para a confecção de referências para seus exames médicos.
Entre os exames mais solicitados que o médico do trabalho terá de fazer periodicamente, estão:
- admissional;
- demissional;
- periódico.
Quem já trabalhou via CLT sabe que é obrigatório passar por esses processos, seja na admissão ou na saída da empresa. Neles, o médico do trabalho avalia todas as condições físicas e psicológicas do colaborador. Essas obrigações estão previstas no programa chamado PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Mas, para exercer essa responsabilidade, o médico do trabalho deverá ter cursado uma especialização em Medicina do Trabalho ou portar o certificado de residência médica. Essa última, pode ter sido feita na área da saúde do trabalhador.
Dessa forma, o médico do trabalho tem como principal função a de servir como ponte de comunicação legal na relação entre o empregador e empregado. Assim, impactando decisivamente na saúde dos colaboradores. Outra importante função é na prevenção e na conscientização das atividades laborais.
As empresas de risco e o médico do trabalho
Hoje, com a instituição das Normas Regulamentadoras (NR), a presença do médico do trabalho em uma empresa estabelece essa importância obrigatória. A implementação deve ser promovida por parte do empregador logo ao admitir trabalhadores.
A atuação desse profissional é prevista nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT) que segue o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na fiscalização da Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
O campo de ação da Medicina do Trabalho é bem amplo. Ou seja, a atuação do médico do trabalho não necessariamente ocorre apenas no âmbito de uma empresa, mas também se pode estabelecer nas relações de uma rede pública de serviços, como perícia da Previdência Social, perícia judicial, em atividades docentes e mesmo na capacitação profissional.
Assim, a atuação do profissional é definida pela sua especialidade médica, a qual incorpora diretamente nas relações entre a saúde dos trabalhadores e o seu trabalho.
No entanto, para o bom exercício de suas funções, é importante que o profissional tenha uma formação em Clínica Médica, assim como entenda os conceitos da Saúde Pública, estando de acordo com os aspectos do mundo do trabalho. Tal como na NR4 consta:
“4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente.
- b) médico do trabalho – médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.”
Orientações da NR-4
Dentro do SESMT, o médico do trabalho deve seguir as orientações da NR-4, conforme consta no art. 8, da Lei 3.999/1961. É responsabilidade dessa área definir e dimensionar o tipo de risco ou a graduação do risco de atividades dentro de um ambiente de trabalho.
Esse dimensionamento é realizado mediante o nível de grau de risco envolvido em escala numérica que vai de 1 a 4, em tabela que consta na NR4. De acordo com a norma, o Ministério do Trabalho dividiu as empresas em 4 graus de risco, definidos pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
A escala é avaliada pela intensidade e do tipo de risco pelos quais os colaboradores estão expostos e vulneráveis, seja através de acidentes, doenças ocupacionais ou, até mesmo, a morte.
Entre os principais riscos estão:
- físico;
- químico;
- biológico;
- ergonômico;
- de acidentes.
Entre os principais graus de risco, temos o número 3 e 4 que são:
GR3 (Grau de risco 3)
São aquelas classificadas como de risco médio ou que tem em seu ramo de atividade expõem seus colaboradores a riscos regulares, em comparação a empresas com graus de risco 1 e 2.
GR4 (Grau de risco 4)
Considerado de alto risco. Consequentemente, as empresas nessa classificação, em seu ramo de atividade, possuem riscos frequentes para os trabalhadores. De todos os graus, esse é o que mais exige uma quantidade de obrigações legais quanto à saúde e segurança do trabalho.
Exigências para identificar o grau de risco de uma empresa
Para identificar o grau de risco de uma empresa, antes é preciso saber seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e depois consultar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no site da Receita Federal.
A função do médico do trabalho
Mas, afinal de contas, como o médico do trabalho desenvolve suas atividades no local de trabalho?
O médico do trabalho fará o trabalho de reconhecimento preventivo dos riscos ocupacionais na empresa. Vimos anteriormente, que entre os exames médicos, podemos descrever os tipos:
- admissionais;
- demissionais;
- periódicos;
- de retorno ao trabalho;
- mudança de função;
- avaliação clínica;
- exames complementares.
Exame Admissional
Realizado antes do colaborador entrar na empresa.
Exame Periódico
Realizado em intervalos de tempo como forma de prevenção.
Exame de retorno ao trabalho
Realizado de forma obrigatória no primeiro dia do retorno ao trabalho (com afastamento igual ou superior a 30 dias).
Exame de mudança de função
Realizado antes da mudança de função ou posto de trabalho.
Exame demissional
Realizado em até 10 dias a partir do fim do contrato.
Ações para prevenir problemas dentro das empresas
O médico do trabalho tem por função garantir o bem-estar e a saúde laboral dos trabalhadores e assegurar as condições ideais de trabalho previstas pela lei. Ele deve atentar para certas normas e possibilidades de garantia para não prejudicar a saúde do colaborador.
Neste post, daremos dicas importantes sobre as funções do médico do trabalho e como dimensionar uma empresa de risco. Acompanhe:
A importância de um médico do trabalho
Hoje, a segurança e a Medicina do Trabalho exigem por lei que sejam asseguradas a proteção física, o gerenciamento das condições de ambiente e a segurança do trabalhador. Entre muitas cláusulas importantes, o zelo pela vida do colaborador no que diz respeito a evitar acidentes e propiciar uma humanização do ambiente de trabalho estão entre as principais disposições da legislação e do médico do trabalho.
O médico do trabalho deve cumprir ações de grande relevância no estudo das tarefas dos trabalhadores de uma empresa, que passa a coletar dados para a confecção de referências para seus exames médicos.
Entre os exames mais solicitados que o médico do trabalho terá de fazer periodicamente, estão:
- admissional;
- demissional;
- periódico.
Quem já trabalhou via CLT sabe que é obrigatório passar por esses processos, seja na admissão ou na saída da empresa. Neles, o médico do trabalho avalia todas as condições físicas e psicológicas do colaborador. Essas obrigações estão previstas no programa chamado PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Mas, para exercer essa responsabilidade, o médico do trabalho deverá ter cursado uma especialização em Medicina do Trabalho ou portar o certificado de residência médica. Essa última, pode ter sido feita na área da saúde do trabalhador.
Dessa forma, o médico do trabalho tem como principal função a de servir como ponte de comunicação legal na relação entre o empregador e empregado. Assim, impactando decisivamente na saúde dos colaboradores. Outra importante função é na prevenção e na conscientização das atividades laborais.
As empresas de risco e o médico do trabalho
Hoje, com a instituição das Normas Regulamentadoras (NR), a presença do médico do trabalho em uma empresa estabelece essa importância obrigatória. A implementação deve ser promovida por parte do empregador logo ao admitir trabalhadores.
A atuação desse profissional é prevista nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT) que segue o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na fiscalização da Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
O campo de ação da Medicina do Trabalho é bem amplo. Ou seja, a atuação do médico do trabalho não necessariamente ocorre apenas no âmbito de uma empresa, mas também se pode estabelecer nas relações de uma rede pública de serviços, como perícia da Previdência Social, perícia judicial, em atividades docentes e mesmo na capacitação profissional.
Assim, a atuação do profissional é definida pela sua especialidade médica, a qual incorpora diretamente nas relações entre a saúde dos trabalhadores e o seu trabalho.
No entanto, para o bom exercício de suas funções, é importante que o profissional tenha uma formação em Clínica Médica, assim como entenda os conceitos da Saúde Pública, estando de acordo com os aspectos do mundo do trabalho. Tal como na NR4 consta:
“4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente.
- b) médico do trabalho – médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.”
Orientações da NR-4
Dentro do SESMT, o médico do trabalho deve seguir as orientações da NR-4, conforme consta no art. 8, da Lei 3.999/1961. É responsabilidade dessa área definir e dimensionar o tipo de risco ou a graduação do risco de atividades dentro de um ambiente de trabalho.
Esse dimensionamento é realizado mediante o nível de grau de risco envolvido em escala numérica que vai de 1 a 4, em tabela que consta na NR4. De acordo com a norma, o Ministério do Trabalho dividiu as empresas em 4 graus de risco, definidos pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
A escala é avaliada pela intensidade e do tipo de risco pelos quais os colaboradores estão expostos e vulneráveis, seja através de acidentes, doenças ocupacionais ou, até mesmo, a morte.
Entre os principais riscos estão:
- físico;
- químico;
- biológico;
- ergonômico;
- de acidentes.
Entre os principais graus de risco, temos o número 3 e 4 que são:
GR3 (Grau de risco 3)
São aquelas classificadas como de risco médio ou que tem em seu ramo de atividade expõem seus colaboradores a riscos regulares, em comparação a empresas com graus de risco 1 e 2.
GR4 (Grau de risco 4)
Considerado de alto risco. Consequentemente, as empresas nessa classificação, em seu ramo de atividade, possuem riscos frequentes para os trabalhadores. De todos os graus, esse é o que mais exige uma quantidade de obrigações legais quanto à saúde e segurança do trabalho.
Exigências para identificar o grau de risco de uma empresa
Para identificar o grau de risco de uma empresa, antes é preciso saber seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e depois consultar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no site da Receita Federal.
A função do médico do trabalho
Mas, afinal de contas, como o médico do trabalho desenvolve suas atividades no local de trabalho?
O médico do trabalho fará o trabalho de reconhecimento preventivo dos riscos ocupacionais na empresa. Vimos anteriormente, que entre os exames médicos, podemos descrever os tipos:
- admissionais;
- demissionais;
- periódicos;
- de retorno ao trabalho;
- mudança de função;
- avaliação clínica;
- exames complementares.
Exame Admissional
Realizado antes do colaborador entrar na empresa.
Exame Periódico
Realizado em intervalos de tempo como forma de prevenção.
Exame de retorno ao trabalho
Realizado de forma obrigatória no primeiro dia do retorno ao trabalho (com afastamento igual ou superior a 30 dias).
Exame de mudança de função
Realizado antes da mudança de função ou posto de trabalho.
Exame demissional
Realizado em até 10 dias a partir do fim do contrato.
Ações para prevenir problemas dentro das empresas
Por isso, a importância desse profissional consiste em ações para prevenir problemas dentro das empresas visando a manutenção da sua total integridade durante sua jornada de trabalho. Em conformidade, pelo monitoramento fisiológico é possível identificar os grupos de risco, para que se adotar medidas.
O médico do trabalho geralmente atua no atendimento aos trabalhadores onde realiza:
- diagnósticos de patologias causadas pelo exercício da função profissional;
- encaminha tratamentos;
- monitorar as condições de saúde dos colaboradores;
- além de requisitar os exames já citados acima