
Ter um ambiente de trabalho seguro é indispensável. Você sabe quais são os tipos de treinamentos que devem ser oferecidos aos colaboradores? Leia mais a seguir.
Manter o local de trabalho seguro, um ambiente que preze pela saúde e qualidade de vida do colaborador, significa investir em treinamentos em segurança do trabalho. Mas quais são os tipos de treinamentos que devem ser oferecidos aos colaboradores? Existe a assessoria de uma empresa de treinamento em segurança do trabalho para auxiliar a sua empresa?
NR-01: o que diz a Norma
De acordo com o item 1.1.1 da NR-01, diz que o objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho.
Logo mais, a norma pontua:
1.4.1 Cabe ao empregado:
- a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores: - Os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
- As medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
III. Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
- a) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
b) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; - c) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
- d) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
e) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: - eliminação dos fatores de risco;
- minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; - adoção de medidas de proteção individual.
1.4.2 Cabe ao trabalhador:
- a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
- c) colaborar com a organização na aplicação das NR;
- d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
1.4.4.1 As informações podem ser transmitidas:
- a) durante os treinamentos;
- b) por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico.
1.6 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
1.6.1 O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR.
1.6.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
1.7.1.2 A capacitação deve incluir:
- a) treinamento inicial;
- b) treinamento periódico;
- c) treinamento eventual.
1.7.1.2.1 O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
1.7.1.2.2 O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
1.7.1.2.3 O treinamento eventual deve ocorrer:
- a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
- b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Quais são os tipos de treinamentos que devem ser oferecidos aos colaboradores?
O treinamento em segurança do trabalho é a melhor forma de promover a eficiência desse setor na sua empresa. Assim, os tipos de treinamentos que devem ser oferecidos aos colaboradores podem variar, refletindo diretamente em benefícios a curto, médio e longo prazo para todos, sendo que algumas capacitações são obrigatórias e devem ser cumpridas segundo exigência da legislação trabalhista.
Alguns treinamentos são elencados e aplicados em função das atividades desenvolvidas da empresa, sendo:
- Brigadistas (formação);
- A formação para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pertinentes às atividades;
- Curso básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade;
- Curso complementar de Segurança no Sistema Elétrico de Potência;
- Treinamento em: trabalho em altura e em espaço confinado, primeiros socorros, treinamento para situações de incêndio e ergonomia no trabalho.
Acidentes: redução nas ocorrências
Ao capacitar os colaboradores, sua empresa fica preparada para quaisquer infortúnios que possam ocorrer, reduzindo inclusive as ocorrências, assim, investir em capacitação é investir em saúde e segurança no ambiente de trabalho. Tantos colaboradores, visitantes e os gestores podem conduzir suas atividades rotineiras com a tranquilidade necessária quando o ambiente está seguro e preparado. Um ambiente ao qual todos agem corretamente, usam da prevenção como aliada.
Os treinamentos desenvolvem uma cultura de segurança
Um ambiente saudável e seguro é estabelecido por lei, porém, quando há uma cultura de debater a saúde e a segurança no ambiente de trabalho e dos colaboradores, desenvolvendo gradativamente o pensamento prevencionista na empresa, cria-se uma imagem de credibilidade, fortalecendo os valores da empresa. Mais do que treinamentos e capacitações constantes, trazer para a realidade do colaborador a importância da cultura de saúde e bem-estar.
Cursos e treinamentos conforme exigências legais
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